Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.684, DE 7 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.684, DE 7 DE OUTUBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
DECRETA:
Art. 1º Fica feita, no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939, anexo n. 7), a seguinte alteração:
Verba 5 - Obras, etc.
Consignação I - Obras
Subconsignação 1 - "Para prosseguimento, etc."
Passa de......................................................................................................................................... 5.718:000$0
Para................................................................................................................................................ 6.018:000$0
Art. 2º Fica sem aplicação a dotação de 300:000$0 constante da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, Sub-consignação 5 - 'Desenvolvimento da pesca, etc," 02) - Despesas, etc., do referido orçamento.
Art. 3º A importância de 300:000$0 de que tratam os artigos anteriores será aplicada no prosseguimento das obras de construção e instalação da Estação Experimental de Caça e Pesca em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1940, 119º da Independência 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1940, Página 19211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)