Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.657, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.657, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 40:000$0 para pagamento de gratificação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de quarenta contos de réis (40:000$0), para ocorrer, neste exercício, ao pagamento da gratificação mensal concedida a título de representação ao Inspetor de Produtos de Origem Animal, classe L, de Quadro único do citado Ministério, Paulo Fróis da Cruz, designado para incumbir-se, em Londres, da fiscalização da importação de carnes e conservas de procedência brasileira.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto-lei n.º 2.220, de 23 de maio de 1940.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1940, Página 18955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)