Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.654, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.654, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Destaca, de dotação que indica do orçamento do Ministério da Educação e Saude, a importância de 12:000$0 para admissão de tarefeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica destacada, da verba 1, consignação II, sub-consignação 10 item 05, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude (anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), a importância de doze contos de réis (12:000$0), para atender, no corrente ano, à admissão de tarefeiro necessário à Faculdade de Direito da Universidade do Brasil.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1940, Página 18955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)