Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.645, DE 1º DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.645, DE 1º DE OUTUBRO DE 1940
Dá a denominação de Ministro Mallet ao conjunto de estabelecimentos militares, agrupados nos terrenos do antigo Jockey Club, em S.Francisco Xavier.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que o nome do Marechal João Nepomuceno de Medeiros Mallet se acha ligado a realizações militares de real notoriedade, determinadas e executadas durante a sua gestão na pasta da Guerra, a qual se caracterizou, sobretudo, por um amplo espírito construtivo;
Considerando que é realizar obra de justiça rememorar de forma pública e notória quem tanto atendeu, com invulgar devotamento e espírito realizador, e reais necessidades do Exército,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "Estabelecimentos Ministro Mallet" o conjunto dos seguintes estabelecimentos militares, agrupados na área dos terrenos do antigo Jockey Club:
- Depósito Central de Material de
Engenharia
- Depósito Central de Material
Sanitário
- Depósito Central de Material
Veterinário
- Depósito Central de Material de
Transmissões
- Estabelecimento Central de Material de
Intendência
- Laboratório Químico Farmacêutico
Militar
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1940, Página 18888 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)