Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.645, DE 1º DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.645, DE 1º DE OUTUBRO DE 1940

Dá a denominação de Ministro Mallet ao conjunto de estabelecimentos militares, agrupados nos terrenos do antigo Jockey Club, em S.Francisco Xavier.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

    Considerando que o nome do Marechal João Nepomuceno de Medeiros Mallet se acha ligado a realizações militares de real notoriedade, determinadas e executadas durante a sua gestão na pasta da Guerra, a qual se caracterizou, sobretudo, por um amplo espírito construtivo;

    Considerando que é realizar obra de justiça rememorar de forma pública e notória quem tanto atendeu, com invulgar devotamento e espírito realizador, e reais necessidades do Exército,

DECRETA:

    Art. 1º Passa a ter a denominação de "Estabelecimentos Ministro Mallet" o conjunto dos seguintes estabelecimentos militares, agrupados na área dos terrenos do antigo Jockey Club:

    - Depósito Central de Material de Engenharia
    - Depósito Central de Material Sanitário
    - Depósito Central de Material Veterinário
    - Depósito Central de Material de Transmissões
    - Estabelecimento Central de Material de Intendência
    - Laboratório Químico Farmacêutico Militar

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1940, Página 18888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)