Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário
S/c. n. 42 - Pessoal Extranumerário:
02) - Mensalistas:
Passa de: 172.148:600$0 (total já alterado pelo Decreto-lei n. 2.454, de 25 de julho de 1940).
Para: 171.548:600$0Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
S/c. n. 5 - Móveis em geral; artigos de ornamentação; máquinas e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, copa, cozinha, refeitório, dormitório e de enfermaria; aparelhos e utensílios de gabinete científico ou técnico.
08) - Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais):
Passa de: 1.000:000$0
Para: 1.600:000$0
Art. 2º Em consequência da alteração do artigo anterior, fica feita a seguinte modificação nos respectivos quadros anexos:
Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário
S/c. n. 42 - Pessoal Extranumerário:
02) - Mensalistas:
10) - Departamento dos Correios e Telégrafos:
Passa de: 38.706:600$0
Para: 38.106:600$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 394 Vol. 5 (Publicação Original)