Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.638, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal

Consignação II - Pessoal Extranumerário

S/c. n. 42 - Pessoal Extranumerário:

02) - Mensalistas:

Passa de: 172.148:600$0 (total já alterado pelo Decreto-lei n. 2.454, de 25 de julho de 1940).
Para: 171.548:600$0

Verba 2 - Material

Consignação I - Material Permanente

            S/c. n. 5 - Móveis em geral; artigos de ornamentação; máquinas e utensílios de escritório, biblioteca, laboratório, copa, cozinha, refeitório, dormitório e de enfermaria; aparelhos e utensílios de gabinete científico ou técnico.

            08) - Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral e Diretorias Regionais):

Passa de: 1.000:000$0
Para: 1.600:000$0

     Art. 2º Em consequência da alteração do artigo anterior, fica feita a seguinte modificação nos respectivos quadros anexos:

Verba 1 - Pessoal

Consignação II - Pessoal Extranumerário

S/c. n. 42 - Pessoal Extranumerário:

02) - Mensalistas:

10) - Departamento dos Correios e Telégrafos:

Passa de: 38.706:600$0
Para: 38.106:600$0

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 394 Vol. 5 (Publicação Original)