Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.637, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.637, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

Emancipa o Núcleo Colonial "Cândido de Abreu", no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica emancipado o núcleo colonial "Cândido de Abreu", situado no município de Reserva, no Estado do Paraná, de conformidade com o art. 37, do Decreto-lei n. 2.009, de 9 de fevereiro do corrente ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 393 Vol. 5 (Publicação Original)