Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.637, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.637, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940
Emancipa o Núcleo Colonial "Cândido de Abreu", no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica emancipado o núcleo colonial "Cândido de Abreu", situado no município de Reserva, no Estado do Paraná, de conformidade com o art. 37, do Decreto-lei n. 2.009, de 9 de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 393 Vol. 5 (Publicação Original)