Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.635, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.635, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

Autoriza o Ministério da Guerra a adquirir um terreo e uma casa para ampliação das instalações da Usina Hidro Elétrica de Bicas do Meio (Minas Gerais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Magistério da Guerra autorizado a adquirir por 35:000$0 (trinta e cinco contos de réis) em Bicas do Meio (Minas Gerais), um terreno com a área de 37, Ha 8.505 (7,82 alqueires geométricos), no qual se acha construida uma casa de moradia, de propriedade do Sr. José Braga Filho, pelo preço total de 35:000$0 (trinta e cinco contos de réis).

     Art. 2º O terreno e a casa nele existente se destinam à ampliação e aos serviços da Usina Hidro Elétrica de Bicas do Meio.

     Art. 3º A despesa com a aquisição em apreço será custeada com os saldos orçamentários existentes na Caixa Geral de Economia da Guerra.

Rio de Janeiro, 27 d setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 392 Vol. 5 (Publicação Original)