Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.625, DE 25 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.625, DE 25 DE SETEMBRO DE 1940

Desapropia, por utilidade pública, o prédio e terreno à rua Goiás n. 129, em Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e de acordo com o disposto no art. 8º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903,

DECRETA:

     Art. 1º Fica desapropriado, por utilidade púbica, o prédio e terreno à rua Goiás n. 129, em Belo Horizonte, pertencente a João Lourival Dias, com 12m,56 de frente por 10m,0 de fundos, encravado no terreno da União em que funciona a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.

     Art. 2º Para atender à despesa com essa desapropriação, fica destacado da Verba 5 - Obras - Desapropriações e aquisição de Imóveis, Consignação I, Sub-consignação 3, alínea 06) - Delegacia Fiscal em Belo Horizonte, a importância de setenta e sete contos oitocentos e setenta e dois mil réis (77:872$0).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 349 Vol. 5 (Publicação Original)