Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.606, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.606, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 200;000$0 para conservação da rodovia Ribeira - Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$0) para atender, neste exercício, às despesas (Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis) de conservação da rodovia Ribeira-Curitiba.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza
Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 321 Vol. 5 (Publicação Original)