Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.603, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.603, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940

Autoriza, na Prefeitura do Distrito Federal, a adesão de pessoal extranumerário para a 13ª Feira Internacional de Amostras, da cidade do Rio de Janeiro, nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, e de acordo com o art. 31 do decreto-lei nº 95, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a admitir, até a importância de 150:000$0 (cento e cincoenta contos de réis). pessoal extranumerário para a 13ª Feira Internacional de Amostras, da cidade do Rio de Janeiro, distribuída aquela importância ao Departamento do Pessoal da Secretaria Geral de Administração, afim de atender, no período de 10 de novembro a 31 de dezembro do corrente exercício, ao pagamento do pessoal que venha a ser admitido.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 320 Vol. 5 (Publicação Original)