Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.596, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.596, DE 19 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 1.228;000$0 para desaprorpiação de benfeitorias e terrenos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de mil, duzentos e vinte e oito contos de réis (1.228:000$0), para atender, no corrente ano, às despesas com desapropriações de terrenos e benfeitorias, em proveito das obras de construção da Adutora de Riberão das Lages.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza
Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 317 Vol. 5 (Publicação Original)