Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.593, DE 18 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.593, DE 18 DE SETEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.372;957$1, para pagamento de aluguéis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de mil trezentos e setenta e dois contos novecentos e cincoenta e sete mil e cem réis (1.372:957$1) para ocorrer, neste exercicio, ao pagamento (Material) dos alugueis a que se referem os processos nºs. 34.596-40 e 40.489-40. do Tesouro Nacional, sendo:

     Na Capital ...............................................................................................................................     1.354:957$1

     No Estado do Rio de Janeiro ....................................................................................................         18:000$0

                                                                                                                                                           1.372:957$1

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A, de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 315 Vol. 5 (Publicação Original)