Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.582, DE 14 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.582, DE 14 DE SETEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo 15, do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações :

Verba 2 - "Material"

Consignação II - Material de consumo

     Subconsignação nº 6 - "Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração;
                                         impressos e material de classificação; clichés."

                              09) - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

                                       Passa de: 300:000$0 
                                       Para: 522:420$0

Verba 3 - "Serviços e Encargos"

Consignação I - Diversos

     Subconsignação nº 2 - "Aluguel de máquinas".

                               06) - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

                                        Passa de: 300:000$0
                                        Para: 77:580$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 307 Vol. 5 (Publicação Original)