Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.582, DE 14 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.582, DE 14 DE SETEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no
atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo 15, do
Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações :
Verba 2 - "Material"
Consignação II - Material de consumo
Subconsignação nº 6 - "Artigos de expediente,
desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros
de
escrituração;
impressos e material de classificação; clichés."
09) - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Passa de:
300:000$0
Para: 522:420$0
Verba 3 - "Serviços e Encargos"
Consignação I - Diversos
Subconsignação nº 2 - "Aluguel de máquinas".
06) - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Passa de: 300:000$0
Para: 77:580$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 307 Vol. 5 (Publicação Original)