Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.581, DE 13 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.581, DE 13 DE SETEMBRO DE 1940

Altera o Quadro XXIX do Ministério da Viação e Obras Públicas e abre o crédito especial de oitocentos mil réis e dá outras provid~encias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado na carreira de "Agente", do quadro XXIX, do Ministério da Viação e Obras Públicas, um (1) cargo, considerado excedente, da classe "H".

     Parágrafo único. O decreto de promoção do atual ocupante da classe "G", da mencionada carreira, será apostilado, reclassificando-o no cargo da classe "H", criado por lei.

     Art. 2º O cargo da classe "G", da citada carreira, que ficará vago em virtude da reclassificação de que trata o parágrafo único do artigo 1º, será preenchido com a dotação decorrente da extinção do excedente criado na classe "H".

     Art. 3º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de oitocentos mil réis (800$0), para atender, no corrente exercício, à despesa decorrente da execução desta lei.

     Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a aprtir de 1 de setembro de 19404, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 306 Vol. 5 (Publicação Original)