Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.576, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.576, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, à Comissão de Defesa da Economia Nacional, o crédito especial de 100:000$0.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto à Comissão de Defesa da Economia Nacional o crédito especial de cem contos de réis (100:000$0), destinado a atender ao pagamento de despesas relativas ao ano de 1939 e de todas as que se fizerem necessárias, no corrente exercício, para o perfeito desempenho da mesma Comissão.
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional, para os fins do parágrafo único do art. 9º do decreto-lei nº 1.641, de 29 de setembro de 1939.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1940, Página 17608 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 302 Vol. 5 (Publicação Original)