Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.571, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.571, DE 12 DE SETEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministéroo da Educação e Saúde, o crédito suplementar de réis 10:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de dez contos de réis (10:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c. n. 10 -
Combustíveis, lubrificantes, etc. 21) Serviço de Assistência a Psicopatas do
Distrito Federal:
a) Colônia Gustavo Riedel .............................................................................. 10:000$0
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1940, 119º da Independência a 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1940, Página 17607 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 299 Vol. 5 (Publicação Original)