Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.561, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.561, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indúsria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: 

     Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 14, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação V - Indenizações

S/c. n. 6 - Ajuda de custo

    10) Departamento Nacional de Indústria e Comércio

     Passa de ...................................... 5:000$0 
     Para ........................................... 20:000$0

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

S/c. n. 5 - Representação e Propaganda no Exterior

    01) Departamento Nacional de Indústria e Comércio

    c) Para o custeio de todas as despesas de escritórios de propaganda no Exterior

     Passa de ........................ 2.500:000$0 
     Para ............................... 2.485:000$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1940, Página 17176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 292 Vol. 5 (Publicação Original)