Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.561, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.561, DE 5 DE SETEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indúsria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 14, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939), as seguintes alterações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação V - Indenizações
S/c. n. 6 - Ajuda de custo
10) Departamento Nacional de Indústria e Comércio
Passa de ...................................... 5:000$0
Para ........................................... 20:000$0
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
S/c. n. 5 - Representação e Propaganda no Exterior
01) Departamento Nacional de Indústria e Comércio
c) Para o custeio de todas as despesas de escritórios de propaganda no Exterior
Passa de ........................ 2.500:000$0
Para ............................... 2.485:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1940, Página 17176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 292 Vol. 5 (Publicação Original)