Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.545, DE 29 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.545, DE 29 DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Relaçõe Exteriores o crédito suplementar de 2.800:000$0 às verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
 
DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de dois mil e oitocentos contos de réis (2.800:000$0) às seguintes dotações do atual orçamento do referido Ministério (Anexo n. 13 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 1 - Pessoal

Consignação V - Indenizações

S/c. nº 7 - Ajudas de custo                                                                                                               
                  01) Secretaria de Estado........................................................................................... 1.000:000$0

Verba 2 - Material

Consignação III - Diversas despesas

S/c. nº 16 - Serviço telegráfico internacional.                                                                                      
                    01) Secretaria de Estado, Missões Diplomáticas e Repartições consulares................ 1.000:000$0

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação I - Diversos

S/c. nº 1 - Auxílios, contribuições e subvenções.                                                                                                       
  Diversos
      18) Auxílios, contribuições e subvenções a repartições e organizações no estrangeiro, etc.......    800:000$0
                                                                                                                                                    2.800:000$0

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 280 Vol. 5 (Publicação Original)