Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.543, DE 29 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.543, DE 29 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de réis 1.000:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do orçamento daquele Ministério (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis
Consignação I - Obras
S/c. nº 2 - Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e para instalações,
aparelhamentos e equipamentos em obras concluidas.
13) - Obras Rodoviárias
a) Conclusão da rodovia Curitiba-Joinville, prosseguimento da construção da rodovia
Curitiba - Rio Negro - Lages, a cargo do 1º Batalhão Rodoviário ............................ 1.000:000$0
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16755 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 279 Vol. 5 (Publicação Original)