Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.543, DE 29 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.543, DE 29 DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de réis 1.000:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de mil contos de réis (1.000:000$0) em reforço da seguinte dotação do orçamento daquele Ministério (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis

Consignação I - Obras

S/c. nº 2 - Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e para instalações,               
aparelhamentos e equipamentos em obras concluidas.                                            

                  13) - Obras Rodoviárias                                                                                                                          
                     a) Conclusão da rodovia Curitiba-Joinville, prosseguimento da construção da  rodovia                       
                         Curitiba - Rio Negro - Lages, a cargo do 1º Batalhão Rodoviário ............................ 1.000:000$0

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1940, Página 16755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 279 Vol. 5 (Publicação Original)