Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.531, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.531, DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Cria a função gratificada de Secretário do Instituto Sete de Setembro, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro I do Ministério da justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário do Instituto Sete de Setembro, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo diretor do Instituto, dentre os funcionários do referido Ministério.

     Parágrafo único. Fica fixada em três contos e seiscentos mil réis (3:600$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto pelo Ministério referido o crédito especial de um conto e duzentos mil réis (1 :200$0).

     Art. 3º Fica sem aplicação o saldo da Verba destinada ao pagamento do cargo de Secretário, padrão H do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores que fica extinto.

     Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 265 Vol. 5 (Publicação Original)