Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.531, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.531, DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Cria a função gratificada de Secretário do Instituto Sete de Setembro, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no
Quadro I do Ministério da justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de
Secretário do Instituto Sete de Setembro, que será exercida por funcionário
escolhido e designado pelo diretor do Instituto, dentre os funcionários do
referido Ministério.
Parágrafo único.
Fica fixada em três contos e seiscentos mil réis (3:600$0) a gratificação,
anual, da função a que se refere este artigo.
Art. 2º Para atender, no corrente
exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto pelo Ministério
referido o crédito especial de um conto e duzentos mil réis (1 :200$0).
Art. 3º Fica sem aplicação o saldo da
Verba destinada ao pagamento do cargo de Secretário, padrão H do Quadro I do
Ministério da Justiça e Negócios Interiores que fica extinto.
Art. 4º O presente decreto-lei
entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 1940, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 265 Vol. 5 (Publicação Original)