Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.529, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.529, DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério das Realções Exteriores, o crédito supementar de réis 200:000$0, à verba que especifica.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição. 

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar  de duzentos contos de réis (200:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo nº 13 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação I - Diversos

S/c. nº 9 - Representação e Propaganda no Exterior :

                                        01) Representação do Brasil em Congressas, Conferências e 
                                     Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, quando os
                                                representantes do país forem nomeados por intermédio do
                                                                    Ministério das Relações Exteriores...................................... 200:000$0

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 263 Vol. 5 (Publicação Original)