Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.529, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.529, DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério das Realções Exteriores, o crédito supementar de réis 200:000$0, à verba que especifica.
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180,
da Constituição.
DECRETA:
Artigo
único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito
suplementar de duzentos contos de réis (200:000$0) em reforço da seguinte
dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo nº 13 do decreto-lei nº
1.936, de 30 de dezembro de 1939) :
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I -
Diversos
S/c. nº 9 - Representação e Propaganda no Exterior
:
01) Representação do Brasil em Congressas, Conferências
e
Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, quando
os
representantes do
país forem nomeados por intermédio do
Ministério das Relações Exteriores......................................
200:000$0
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16338 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 263 Vol. 5 (Publicação Original)