Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.525, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.525, DE 23 DE AGOSTO DE 1940
Modifica arts. da Lei de Organização do Ministério da Guerra (Decreto-Lei nº 279, de 16 de fevereiro de 1938) e Lei de Organização dos Quadros e Efetivos em tempo de paz (Decreto-Lei nº 556, de 12 de julho de 1938).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da
Constituição, e considerando:
Que se
impõe uma reorganização radical na estrutura geral do Alto Comando do
Exército;
Que é indispensável
estabelecer, preliminarmente, algumas modificações nas leis de organização em
vigor, antes de se proceder a uma revisão geral das
mesmas;
Que entre essas modificações
ressalta a necessidade inicial de se diminuírem os órgãos inspetores, com
melhor, aproveitamento do respectivo pessoal,
DECRETA:
Art. 1º São extintas as
Inspetoras de Infantaria, Artilharia, Aeronáutica, Recrutamento, Intendência e
Saúde, de que tratam art. 12 do Decreto-lei nº 279, de 16 de fevereiro de, 1938
e os títulos III e IV do Decreto-lei nº 556, de 12 de julho de 1938.
Art. 2º Os diretores dessas Armas e
Serviços passarão exercer cumulativamente as funções que eram atribuídas aos
Inspetores de Armas e Serviços.
Art.
3º Os diretores, de Armas serão, Generais, de Brigada e os dos Serviços de
Intendência e Saúde os Generais dos Quadros correspondentes.
Art. 4º Revogam-se as disposições, em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940; 119º da Independência e 52º da
República
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16337 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 259 Vol. 5 (Publicação Original)