Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.525, DE 23 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.525, DE 23 DE AGOSTO DE 1940

Modifica arts. da Lei de Organização do Ministério da Guerra (Decreto-Lei nº 279, de 16 de fevereiro de 1938) e Lei de Organização dos Quadros e Efetivos em tempo de paz (Decreto-Lei nº 556, de 12 de julho de 1938).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e considerando: 

     Que se impõe uma reorganização radical na estrutura geral do Alto Comando do Exército; 

     Que é indispensável estabelecer, preliminarmente, algumas modificações nas leis de organização em vigor, antes de se proceder a uma revisão geral das mesmas; 

     Que entre essas modificações ressalta a necessidade inicial de se diminuírem os órgãos inspetores, com melhor, aproveitamento do respectivo pessoal,

DECRETA:

     Art. 1º São extintas as Inspetoras de Infantaria, Artilharia, Aeronáutica, Recrutamento, Intendência e Saúde, de que tratam art. 12 do Decreto-lei nº 279, de 16 de fevereiro de, 1938 e os títulos III e IV do Decreto-lei nº 556, de 12 de julho de 1938.

     Art. 2º Os diretores dessas Armas e Serviços passarão exercer cumulativamente as funções que eram atribuídas aos Inspetores de Armas e Serviços.

     Art. 3º Os diretores, de Armas serão, Generais, de Brigada e os dos Serviços de Intendência e Saúde os Generais dos Quadros correspondentes.

     Art. 4º Revogam-se as disposições, em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1940; 119º da Independência e 52º da República

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1940, Página 16337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 259 Vol. 5 (Publicação Original)