Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.512, DE 22 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.512, DE 22 DE AGOSTO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o vegente orçamento do Ministério da Fazenda.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 9, do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 5 - Obras Desapropriações e Aquisição de Imóveis

Consignação I - Obras

S/c nº 1 - Para obras a serem iniciadas, etc.:                                                                    

    02) Edificio da Alfândega de Recife e da Delegacia Fiscal em Pernambuco:       

 Passa de:                      1.200:000$0
 Para:                               800:000$0

S/c nº 3 - Para reconstrução e ampliação de edifícios, etc.:                                               

 11) Para obras diversas a cargo do Serviço Regional do Distrito Federal, etc.:

Passa de:                     1.200:000$0
Para:                            1.600:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1940, Página 16199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 247 Vol. 5 (Publicação Original)