Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.512, DE 22 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.512, DE 22 DE AGOSTO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o vegente orçamento do Ministério da Fazenda.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 9, do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 5 - Obras Desapropriações e Aquisição de
Imóveis
Consignação I - Obras
S/c nº 1 - Para obras a serem iniciadas,
etc.:
02)
Edificio da Alfândega de Recife e da Delegacia Fiscal em
Pernambuco:
Passa
de:
1.200:000$0
Para:
800:000$0
S/c nº 3 -
Para reconstrução e ampliação de edifícios,
etc.:
11)
Para obras diversas a cargo do Serviço Regional do Distrito Federal,
etc.:
Passa
de:
1.200:000$0
Para:
1.600:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
22 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO
VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1940, Página 16199 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 247 Vol. 5 (Publicação Original)