Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.503, DE 19 DE AGOSTO DE 1940
EMENTA: Dá nova redação ao art. 26 do Decreto-Lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1940, Página 16030 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 187 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PETRÓLEO - Imposto de importação - extração - Carvão mineral - fabricação - Cimento - Vidro plano - Isenção tributária - Importação - Instrumento de trabalho