Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.498, DE 16 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.498, DE 16 DE AGOSTO DE 1940
Modifica a organização das atuais Diretorias do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 180 da Constituição, e considerando
- que, como medida preliminar para futura reorganização do Exército, se impõe melhor e mais economicamente distribuir seus orgãos diretores;
- que é necessário e urgente readaptar as atuais Diretorias das Armas e Serviços;
DECRETA:
Art. 1º A Diretoria do Serviço de Remonta e Veterinária passará, como Sub-Diretoria, a pertencer organicamente à Diretoria de Cavalaria, que tomará a denominação de Diretoria de Cavalaria, Trem, Remonta e Veterinária.
Art. 2º Ficam suprimidas a Diretoria de Moto-mecanização e Trem e a de Transportes, criando-se em substituição a de Moto-mecanização e Transportes.
Art. 3º Em substituição à atual Inspetoria de Defesa de Costa, fica criada a Diretoria de Artilharia de Costa, a qual se regerá, a título provisório, pelo Regulamento aprovado pelo decreto nº 1.489, de 11 de março de 1937.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- que, como medida preliminar para futura reorganização do Exército, se impõe melhor e mais economicamente distribuir seus orgãos diretores;
- que é necessário e urgente readaptar as atuais Diretorias das Armas e Serviços;
DECRETA:
Art. 1º A Diretoria do Serviço de Remonta e Veterinária passará, como Sub-Diretoria, a pertencer organicamente à Diretoria de Cavalaria, que tomará a denominação de Diretoria de Cavalaria, Trem, Remonta e Veterinária.
Art. 2º Ficam suprimidas a Diretoria de Moto-mecanização e Trem e a de Transportes, criando-se em substituição a de Moto-mecanização e Transportes.
Art. 3º Em substituição à atual Inspetoria de Defesa de Costa, fica criada a Diretoria de Artilharia de Costa, a qual se regerá, a título provisório, pelo Regulamento aprovado pelo decreto nº 1.489, de 11 de março de 1937.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1940, Página 15878 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 183 Vol. 5 (Publicação Original)