Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.487, DE 15 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.487, DE 15 DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.150:060$0 às verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinco mil cento e cincoenta contos e sessenta mil réis (5.150:060$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 9 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 1 - Pessoal

Consignação IX - Inativos

S/c. nº 20 - Novas aposentadorias ..........................................................................            5.000:000$0       

Verba 2 - Material

Consignação II - Material de Consumo
 
S/c. nº 9 - Combustíveis, lubrificantes, etc.                                                                                                  

07) - Casa da Moeda ...................................................................................             150:000$0

Consignação III - Diversas Despesas

S/c. nº 17 - Aluguel de casas ou salas, etc.                                                                                                    

05)  -  Alfândegas..........................................................................................                     60$0
                                                                                                                             51.150:060$0

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1940, Página 15801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 169 Vol. 5 (Publicação Original)