Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.487, DE 15 DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.487, DE 15 DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 5.150:060$0 às verbas que especifica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de cinco mil cento e cincoenta contos e sessenta mil réis (5.150:060$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 9 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 1 - Pessoal
Consignação IX - Inativos
S/c. nº 20 - Novas aposentadorias .......................................................................... 5.000:000$0
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c. nº 9 - Combustíveis, lubrificantes, etc.
07) - Casa da Moeda ................................................................................... 150:000$0
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. nº 17 - Aluguel de casas ou salas, etc.
05) - Alfândegas.......................................................................................... 60$0
51.150:060$0
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1940, Página 15801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 169 Vol. 5 (Publicação Original)