Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.471, DE 1º DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.471, DE 1º DE AGOSTO DE 1940
Altera os quadros anexos do atual orçamento do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam feitas, nos quadros anexos do atual orçamento do Ministério da Agricultura
(Anexo nº 7 do decreto-lei nº 1.986, de 30 de dezembro de 1 939 ) as seguintes
alterações:
VERBA I - PESSOAL
CONSIGNAÇÃO II - PESSOAL
EXTRANUMERÁRIO
S/c.
2 - Pessoal
extranumerário:
01)
Contratados:
Gabinete
do Ministro:
Passa de
..................................................................................
38:400$0
Para..........................................................................................
12:600$0
Acrescente-se:
Serviço
de Informação Agrícola................................................
25:800$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e
52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15172 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 149 Vol. 5 (Publicação Original)