Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.471, DE 1º DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.471, DE 1º DE AGOSTO DE 1940

Altera os quadros anexos do atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas, nos quadros anexos do atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo nº 7 do decreto-lei nº 1.986, de 30 de dezembro de 1 939 ) as seguintes alterações:

VERBA I - PESSOAL

CONSIGNAÇÃO II - PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

                        S/c. 2 - Pessoal extranumerário:                                                                 

01) Contratados:                                                               

Gabinete do Ministro:
Passa de ..................................................................................  38:400$0
Para..........................................................................................  12:600$0
        Acrescente-se:
Serviço de Informação Agrícola................................................  25:800$0

     Art. 2º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 149 Vol. 5 (Publicação Original)