Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.469, DE 1º DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.469, DE 1º DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 4.500:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500:000$0) em reforço da seguinte verba do atual orçamento daquele Ministério (Anexo nº 8 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

CONSIGNAÇÃO I - DIVERSOS

S/c. nº 5 - Serviços diversos:                                                                                                               

a) Para o prosseguimento dos serviços de profilaxia da febre amarela .............................. 4.500:000$0

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 148 Vol. 5 (Publicação Original)