Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.469, DE 1º DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.469, DE 1º DE AGOSTO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito suplementar de 4.500:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,
DECRETA:
Artigo
único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar
de quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500:000$0) em reforço da seguinte
verba do atual orçamento daquele Ministério (Anexo nº 8 do decreto-lei nº 1.936,
de 30 de dezembro de 1939):
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO I -
DIVERSOS
S/c. nº 5 - Serviços
diversos:
a)
Para o prosseguimento dos serviços de profilaxia da febre amarela
.............................. 4.500:000$0
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15172 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 148 Vol. 5 (Publicação Original)