Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.466, DE 1º DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.466, DE 1º DE AGOSTO DE 1940

Abre, pelo Ministério do Exterior, o crédito suplementar de 200:000$0 à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de duzentos contos de réis (200:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério. (Anexo nº 13 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 3 - Serviço e Encargos

Consignação I - Diversos

S/c. nº 9 - Representação e Propaganda na Exterior:

01) Representação do Brasil em Congressos, Conrefências e Reuniões a realizarem-se
no estrangeiro, quando os representantes do pais forem nomeados por intermédio do
                      Ministério das Relações Exteriores ................................................................................. 200:000$0

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1940, Página 15171 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 146 Vol. 5 (Publicação Original)