Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.462, DE 1º DE AGOSTO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.462, DE 1º DE AGOSTO DE 1940
Dispõe sobre o provimento de cargos do Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos vagos de Escrevente e Oficial de Justiça, incluidos no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, pelo decreto-lei nº 2.412, de 16 de julho deste ano, serão providos, efetivamente, por nomeação e livre escolha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1940, Página 14866 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 134 Vol. 5 (Publicação Original)