Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.456, DE 26 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.456, DE 26 DE JULHO DE 1940
Aprova os acordos para liquidação de créditos financeiros e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os acordos firmados entre o Banco do Brasil e Companhias e Empresas para liquidação, no exterior, de créditos financeiros relativos a juros, dividendos e lucros.
Art. 2º As prestações referentes ao atual exercício correrão à conta do depósito transferido pelo Banco do Brasil para crédito do Tesouro Nacional, classificando-se a diferença como renda extraordinária da União - Operações do Governo.
Parágrafo único. Para atender ao pagamento das prestações a partir de 1941, inclusive, consignar-se-á verba própria nos orçamentos de despesa do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1940, Página 14577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 131 Vol. 5 (Publicação Original)