Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.451, DE 25 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.451, DE 25 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$0, desitnado a atender às despesas previstas no art. 10 do decreto-Lei n. 921, de 1938.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis), para atender às despesas previstas no art. 10, do decreto-lei n. 921, dee 1938, sendo 60:000$0 (sessenta contos de réis) aplicados na concessão de prêmios de animação aos industriais que mais se distinguirem no esmero de fabricação de seus produtos e no aperfeiçoamento de suas instalações, na forma da alínea b, daquele artigo; e 40:000$0 (quarenta contos de réis), na especialização de técnicos, como estatue a alínea c do mesmo artigo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1940, Página 14518 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 128 Vol. 5 (Publicação Original)