Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.451, DE 25 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.451, DE 25 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$0, desitnado a atender às despesas previstas no art. 10 do decreto-Lei n. 921, de 1938.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito especial de 100:000$0 (cem contos de réis),
para atender às despesas previstas no art. 10, do decreto-lei n. 921, dee 1938,
sendo 60:000$0 (sessenta contos de réis) aplicados na concessão de prêmios de
animação aos industriais que mais se distinguirem no esmero de fabricação de
seus produtos e no aperfeiçoamento de suas instalações, na forma da alínea b,
daquele artigo; e 40:000$0 (quarenta contos de réis), na especialização de
técnicos, como estatue a alínea c do mesmo artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1940, Página 14518 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 128 Vol. 5 (Publicação Original)