Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.422, DE 18 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.422, DE 18 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 300:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos contos de réis (300:000$0), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

                                                                                                         Verba 1 - Pessoal

Consignação II - Pessoal extranumerário - S/c. n. 42 - Pessoal extranumerário:
03) - Diaristas ........................................................................................................................ 300:000$0

      Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata este artigo se destina à Estrada de Ferro de Goiás.

     Art. 2º Revogam-se de disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1940, Página 14042 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 107 Vol. 5 (Publicação Original)