Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.421, DE 18 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.421, DE 18 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação , o crédito especial de 9.493:213$2, para regularização de despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de nove mil quatrocentos e noventa e tres contos duzentos e treze mil e duzentos réis (9.493:213$2), que será distribuído à Tesouraria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para classificação da despesa (Material) relativa às prestações pagas no corrente ano à Estrada de Ferro Sorocabana, pela aquisição de 620 vagões diversos.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1940, Página 14042 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 107 Vol. 5 (Publicação Original)