Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.420, DE 18 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.420, DE 18 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de 200:000$0, a verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de duzentos contos de réis (200:000$0), em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento, daquele Ministério (anexo n. 90 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

                                                                                     Verba 2 - Material

Consignação III - Diversas despesas - S/c. n. 23 - Passagens, transportes de pessoal e de suas
bagagens; serviços funerários.
02) - Serviço do Pessoal ...................................................................................................... 200:000$0

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1940, Página 14041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 106 Vol. 5 (Publicação Original)