Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.409, DE 15 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.409, DE 15 DE JULHO DE 1940

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de 9:500$0 para pagamento de vencimentos a Edgar Cardoso Bittencourt.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 9 :500$0 (nove contos e quinhentos mil réis) para atender ao pagamento dos vencimentos de Edgar Cardoso Bittencourt, ocupante do cargo da classe J, da carreira de Zootecnista do Quadro único, do mesmo Ministério, no período de 21 de junho a 31 de dezembro de 1939, visto ter sido tornado sem efeito o decreto de 16 de junho de 1939, que o exonerou do referido cargo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1940, Página 13700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 65 Vol. 5 (Publicação Original)