Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.408, DE 15 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.408, DE 15 DE JULHO DE 1940

Restabelece no Quadro do Ministério da Agricultura, um cargo da classe "J", da carreira de Zootecnista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica restabelecido no Quadro único do Ministério da Agricultura um cargo da classe J, da carreira de Zootecnista, que será considerado excedente e incluído nos Quadros Anexos do orçamento da despesa vigente, daquele Ministério.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de 18:000$0 (dezoito contos de réis) à verba I 1- Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 1 - Quadro único, do mesmo orçamento.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1940. 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1940, Página 13699 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)