Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.408, DE 15 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.408, DE 15 DE JULHO DE 1940
Restabelece no Quadro do Ministério da Agricultura, um cargo da classe "J", da carreira de Zootecnista, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
restabelecido no Quadro único do Ministério da Agricultura um cargo da classe J,
da carreira de Zootecnista, que será considerado excedente e incluído nos
Quadros Anexos do orçamento da despesa vigente, daquele Ministério.
Art. 2º Para atender, no corrente
exercício, à despesa resultante deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da
Agricultura o crédito suplementar de 18:000$0 (dezoito contos de réis) à verba I
1- Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 1 - Quadro único,
do mesmo orçamento.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1940. 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1940, Página 13699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 64 Vol. 5 (Publicação Original)