Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.405, DE 12 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.405, DE 12 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de 145:294$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério: do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de cento e quarenta e cinco contos duzentos e noventa e quatro mil réis (145.294$0) em esforço da seguinte dotação do vigente orçamento daquele Ministério (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

                                                                                               Verba I - Pessoal
                                                                         Consignação VI - Outras despesas de pessoal

S/c n. 9 -Substituições 01) - Serviço do Pessoal .....................................................................145:294$0

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1940, Página 13497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 62 Vol. 5 (Publicação Original)