Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.404, DE 12 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.404, DE 12 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito suplementar de 11:000$0.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de onze contos de réis.
(11:000$0), à Subconsignação 10 - Substituições - Item 10) da Consignação VI -
Outras Despesas de Pessoal da Verba 1 - Pessoal - do vigente orçamento do
Ministério da Agricultura.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 940. 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1940, Página 13497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)