Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.404, DE 12 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.404, DE 12 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito suplementar de 11:000$0.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de onze contos de réis. (11:000$0), à Subconsignação 10 - Substituições - Item 10) da Consignação VI - Outras Despesas de Pessoal da Verba 1 - Pessoal - do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 940. 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1940, Página 13497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 61 Vol. 5 (Publicação Original)