Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.392, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.392, DE 11 DE JULHO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 3.000:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de tres mil contos de réis (3.000:000$0) para reforço da Verba 3ª - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, subconsignação n. 4 - Despesas reservadas, sindicâncias, diligências e investigações, item 02) Polícia Civil do Distrito Federal, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 11 do Decreto-lei número 1.936, de 30 de dezembro de 1939).

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13422 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)