Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.390, DE 11 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.390, DE 11 DE JULHO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 515:280$0 para liquidação de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos e quinze contos, duzentos e oitenta mil réis (515:280$0) para atender ao pagamento (Material) que compete à firma Marques Couto & Cia., pelo fornecimento de cobre eletrolitico feito em 1939, à Casa da Moeda por intermédio da Comissão Central de Compras, de acordo com o processo protocolado sob o n. 32.176-40 no Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1940, Página 13422 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)