Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.375, DE 8 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.375, DE 8 DE JULHO DE 1940

Altera o Decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa a aplicação, até ulterior deliberação, do disposto na letra b do parágrafo único do art. 9º do decreto-lei número 891, de 25 de novembro de 1938.

     Art. 2º Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo Decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1940, Página 13175 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)