Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.370, DE 4 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.370, DE 4 DE JULHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 7 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal Extranumerário:
S/c. nº 2 - Pessoal Extranumerário.
02) - Mensalistas:
Passa de .......................................................................................................5.187:000$0
Para ............................................................................................................15.201:000$0
03) - Diaristas:
Passa de .......................................................................................................9.529:420$0
Para ............................................................................................................ 9.615 :020$0
04) - Tarefeiros:
Passa de.........................................................................................................428:600$0
Para ...............................................................................................................479:000$0
Verba 3 - Serviços e Encargos:
Consignação l - Diversos:
S/c. nº 11 - Parques Nacionais
Serviço Florestal:
01) - Para despesas com a organização do Parque Nacional de Itatiaia :
Passa de ................................................................................................... 1.000:000$0
Para ............................................................................................................. 850:000$0
Art. 2º Consequentemente ficam feitas nos respectivos quadros anexos as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
Consignação Il - Pessoal extranumerário.
S/c. nº 2 - Pessoal extranumerário.
02 - MensaIistas:
Acrescente-se:
Serviço de Informação Agrícola ....................................................................... 14:000$0
03) - Diaristas:
Departamento de Administração:
a) Divisão do Pessoal:
Passa de.........................................................................................................204:600$0
Para ...............................................................................................................214:200$0
Serviço Florestal:
Passa de..........................................................................................................643:200$0
Para................................................................................................................713:200$0
Acrescente-se:
Serviço de Informação Agrícola.......................................................................... 6:000$0
(04) - Tarefeiros:
a) Divisão do Pessoal:
Passa de............................................................................................................6:000$0
Para.................................................................................................................62:400$0
Acrescente-se:
Serviço de Informação Agrícola....................................................................... 30:000$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1940, Página 12896 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)