Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.370, DE 4 DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.370, DE 4 DE JULHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 7 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

                                                                                       Verba 1 - Pessoal
                                                                   Consignação II - Pessoal Extranumerário:

    S/c. nº 2 - Pessoal Extranumerário.

    02) - Mensalistas:

    Passa de .......................................................................................................5.187:000$0 
    Para ............................................................................................................15.201:000$0

    03) - Diaristas:

    Passa de .......................................................................................................9.529:420$0
    Para ............................................................................................................ 9.615 :020$0

    04) - Tarefeiros:

    Passa de.........................................................................................................428:600$0
    Para ...............................................................................................................479:000$0


                                                                                      Verba 3 - Serviços e Encargos:
                                                                                         Consignação l - Diversos:

     S/c. nº 11 - Parques Nacionais

     Serviço Florestal:

     01) - Para despesas com a organização do Parque Nacional de Itatiaia :

    Passa de ................................................................................................... 1.000:000$0
    Para ............................................................................................................. 850:000$0

     Art. 2º Consequentemente ficam feitas nos respectivos quadros anexos as seguintes alterações:

                                                                                         Verba 1 - Pessoal
                                                                         Consignação Il - Pessoal extranumerário.

S/c. nº 2 - Pessoal extranumerário.

    02 - MensaIistas:

    Acrescente-se:

   Serviço de Informação Agrícola ....................................................................... 14:000$0

    03) - Diaristas:

    Departamento de Administração:

    a) Divisão do Pessoal:

   Passa de.........................................................................................................204:600$0
   Para ...............................................................................................................214:200$0

   Serviço Florestal:

   Passa de..........................................................................................................643:200$0
   Para................................................................................................................713:200$0

   Acrescente-se:

   Serviço de Informação Agrícola.......................................................................... 6:000$0

     (04) - Tarefeiros:

    a) Divisão do Pessoal:

    Passa de............................................................................................................6:000$0
    Para.................................................................................................................62:400$0

    Acrescente-se:

    Serviço de Informação Agrícola....................................................................... 30:000$0

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1940, Página 12896 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 14 Vol. 5 (Publicação Original)