Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.356, DE 1º DE JULHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.356, DE 1º DE JULHO DE 1940

Desdobra a disciplina e a cadeira de língua espanhola e literatura espahola e hispano - americana da Faculdade Nacional de Filosofia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º A disciplina língua espanhola e literatura espanhola e hispano-americana do curso de letras neolatinas da Faculdade Nacional de Filosofia fica desdobrada em duas, a saber:

     a) língua e literatura espanhola; 
     b) literaturas hispano-americanas.

     Art. 2º A disciplina língua e literatura espanhola será, ensinada na primeira e segunda séries do curso referido no artigo anterior; a disciplina literaturas hispano-americanas será ensinada na terceira série do mesmo curso.

     Art. 3º Fica a cadeira de língua espanhola e literatura espanhola e hispano-americana da Faculdade Nacional de Filosofia desdobrada em duas, a saber:

     a) cadeira de língua e literatura espanhola, 
     b) cadeira de literaturas hispano-americanas.

     Art. 4º Fica criado, no Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, um cargo de professor catedrático, do padrão L.

     Art. 5º Observar-se-á para o provimento das duas cadeiras de que trata o art. 3º deste decreto-lei, ou para o exercicio das funções a ela correspondentes, o disposto nos arts. 25 e 26 do decreto-lei nº 1.190, de 4 de abril de 1939.

     Art. 6º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS 
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1940, Página 12666 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)