Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.352, DE 29 DE JUNHO DE 1940

EMENTA: Determina a especificação brasileira para barras laminadas de aço a usar no concreto armado e a especificação brasileira de agregador para concreto, bem como os respectivos métodos de ensaio.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1940, Página 14363 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1940, Página 14637 (Republicação)
Observação: O Anexo referente ao presente decreto encontra-se publicado no D.O.U de 25/07/1940, pág. 14364 a 14370. Republicado por ter sido publicado com incorreções.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BARRA LAMINADAS DE AÇO - Concretagem - Especificações