Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.325, DE 20 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.325, DE 20 DE JUNHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 10 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
S/c. nº 5 - Materiais e acessórios para instalação, etc.
01) Diretoria de Aeronáutica
Passa de : .................................................................................................1.000:000$0
Para: .........................................................................................................3.600:000$0
Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis
Consignação I - Obras
S/c. nº 2 - Para prosseguimento de obras iniciadas; etc.
01) Diretoria de Aeronáutica
Passa de: ....................................................................................................3.000:000$0
Para: .............................................................................................................400:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1940, Página 11904 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 352 Vol. 3 (Publicação Original)