Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.325, DE 20 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.325, DE 20 DE JUNHO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 10 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

                                                                                  Verba 2 - Material
                                                                      Consignação I - Material Permanente

 S/c. nº 5 - Materiais e acessórios para instalação, etc. 
                  01) Diretoria de Aeronáutica
                        Passa de : .................................................................................................1.000:000$0
                        Para: .........................................................................................................3.600:000$0

                                                        Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis
                                                                                 Consignação I - Obras

S/c. nº 2 - Para prosseguimento de obras iniciadas; etc.
                 01) Diretoria de Aeronáutica
                       Passa de: ....................................................................................................3.000:000$0
                       Para: .............................................................................................................400:000$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1940, Página 11904 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 352 Vol. 3 (Publicação Original)