Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.319, DE 20 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.319, DE 20 DE JUNHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 8 do decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c. nº 10 - Combustiveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza;material de conservação de
instalações, máquinas e aparelhos; artigos de iluninação; sobressalentes de máquinas e viaturas.
25) Serviço de Transportes
Passa de: ...............................................................................................................500:000$0
Para : ....................................................................................................................630 :000$0
S/c. nº 13 - Matérias primas, produtos manufaturados ou semi manufaturados para gabinetes científicos ou
técnicos, laboratórios, oficians e para qualquer outra transformação.
32) Serviço de Transportes
Passa de: ..............................................................................................................250:000$0
Para : 1...................................................................................................................20 :000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1940, Página 11903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 348 Vol. 3 (Publicação Original)