Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.273, DE 4 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.273, DE 4 DE JUNHO DE 1940
Estende ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o dispositivo no § 2º do art. 86 do Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É extensivo ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o preceito que se contem no § 2º do art. 86 do decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1940, Página 10735 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 265 Vol. 3 (Publicação Original)