Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.267, DE 3 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.267, DE 3 DE JUNHO DE 1940

Altera,sem aumento de depesas, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 7 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:

     Verba 5 - Obras - Desapropriações e aquisições de imóveis
     Consignação I - Obras
     S/c nº 1 - Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.
    
     Passa de: 6.000:000$0 
     Para: 5.718:000$0.

     Acrescente-se:
     Consignação II - Desapropriações e aquisições de imóveis
     S/c nº 3 - Desapropriações e aquisições de imóveis
     01) - Departamento Nacional da Produção Animal: 

     a) Aquisição de terras para ampliação dos serviços da Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo,
         em Minas Gerais ..................................................................................................................... 282:00000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1940, Página 10629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 256 Vol. 3 (Publicação Original)