Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.267, DE 3 DE JUNHO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.267, DE 3 DE JUNHO DE 1940
Altera,sem aumento de depesas, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 7 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 5 - Obras - Desapropriações e aquisições de imóveis
Consignação I - Obras
S/c nº 1 - Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc.
Passa de: 6.000:000$0
Para: 5.718:000$0.
Acrescente-se:
Consignação II - Desapropriações e aquisições de imóveis
S/c nº 3 - Desapropriações e aquisições de imóveis
01) - Departamento Nacional da Produção Animal:
a) Aquisição de terras para ampliação dos serviços da Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo,
em Minas Gerais ..................................................................................................................... 282:00000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1940, Página 10629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 256 Vol. 3 (Publicação Original)