Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.259, DE 31 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.259, DE 31 DE MAIO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de noventa contos de réis (90:000$0), para atender a despesas de viagem e de estadia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o parecer do Ministério da Fazenda nº 793, de 15 de maio de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de noventa contos de réis (90:000$0), para atender às despesas de viagem e de estadia do Tenente Coronel Ivan Carpenter Ferreira nos Estados Unidos da América do Norte, onde vai tratar de assuntos relacionados com a fabricação de aviões na Fábrica de Lagoa Santa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1940, Página 10413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 249 Vol. 3 (Publicação Original)